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Incubadoras  da Casa Criativa 2024

EDITAL Incubadoras 2024

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A INCUBAÇÃO PARA EMPREENDEDORES DE ECONOMIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
EDITAL 01/2024

Inscrições de 03 de abril á 31de maio de 2024

Cultura - Educação e capacitação - Desenvolvimento econômico - Inclusão e diversidade - Sustentabilidade (Meio Ambiente) - Mulheres, minorias e ações afirmativas

City Web Arte e Inteligência atraves do projeto CASA CRIATIVA, situada a Rua Ademar ferrugem, 525 - Centro - Catalão / GO CEP: 75701-655 , faz saber pelo presente edital que estão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Incubação de projetos que abordem a ECONOMIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA a ser financiado através do PRONAC 205070- Casa Criativa com patrocínio da CMOC, e executado presencialmente na cidade de Catalão/GO ou de forma remota através de sistema de acompanhamento online.

1. CONCEITOS
1.1. A incubação é definida como um conjunto de atividades que visam apoiar o fazedor ou coletivo cultural a aperfeiçoar e profissionalizar suas ações, de forma a tornar viável o seu projeto, através de mentoria e apoio operacional no intuito de formalizar as suas ações, gerando renda e perenidade ao seu processo criativo.

1.2.
A INCUBAÇÃO PARA EMPREENDEDORES DE ECONOMIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, consiste no desenvolvimento de competências e habilidades intimamente ligadas à criação ou inovação da economia da cultura/ economia criativa e busca soluções e melhorias na gestão de projetos e de recursos de sustentação.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. Reunir em processo criativo 20 grupos ou coletivos, formais ou com interesse em formalização, selecionados através de chamado público simplificado, para desenvolverem seus projetos com estrutura de apoio para pesquisa e circulação dos produtos resultantes.

2.2. Serão selecionados projetos que atendam as seguintes condições básicas sobre as temáticas:
         2.2.1. Cultura.
         2.2.2. Educação e capacitação.
         2.2.3. Desenvolvimento econômico.
         2.2.4. Inclusão e diversidade.
         2.2.5. Sustentabilidade (Meio Ambiente).
         2.2.6. Mulheres, minorias e ações afirmativas.

2.3. Os grupos ou coletivos a serem selecionados deverão ser compostos prioritariamente por estudantes de escolas públicas, bolsistas ou participantes de programas sociais. Na ausência de projetos que atendam adequadamente estas condições, a seleção dos participantes será livre.

3. DO PÚBLICO-ALVO

3.1. Grupos ou coletivos formais ou não formais, pessoas físicas ou jurídicas que tenham proposta vinculadas a economia da cultura/economia criativa, enquadrados nos temas de referência propostos no item 2.2 deste edital, que queiram desenvolver seu potencial de geração de renda e fruição cultural, bem como aprimorar competências da área de gestão artística e ou tecnologia, com vistas a criação de grupos ou coletivos estáveis. Serão aceitos ainda projetos de tecnologia que possam ir ao encontro das necessidades da comunidade, aumentando as possibilidades de continuidade e desenvolvendo a sustentação dos coletivos locais ou empresas a serem criadas dentro da incubadora. A prioridade é para estudantes de escolas públicas, beneficiários de programas sociais, coletivos formais e informais relacionados a economia criativa/economia da cultura.

4. DAS VAGAS

4.1. Serão selecionados no máximo 20 grupos ou coletivos a serem incubados.

4.2. A seleção será feita de forma a priorizar os seguintes grupos ou coletivos de economia da cultura / economia criativa:

         4.2.1. Seleção de 2 Grupos ou coletivos de artes cênicas (teatro, dança, circo)

      4.2.2. Seleção de 3 Grupos ou coletivos de produção audiovisual/ Cinema.

            4.2.3. Seleção de 12 Grupos ou coletivos de games / Cultura / Novas tecnologias (Técnicas multimídias, Tradução em libras, Audiodescrição, Apps, Desenvolvimento de Games independentes, soluções em tecnologia aplicada a comunidade, entre outros).

         4.2.4. Seleção de 3 grupos ou coletivos técnicos (Iluminação, Som, Operação de Câmera de vídeo, entre outros).

4.3. Como contrapartida obrigatória, cada grupo irá replicar nas comunidades o resultado do conhecimento existente e novos a serem obtidos atraves do desenvolvimento de cursos/ Eventos ou apresentações.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas no período de 03/04/2024 a 31/05/2024 e deverão ser realizadas somente pela internet conforme divulgado no site do projeto “Casa Criativa” - https://casacriativa.org.br/.

5.2. Após 31 de maio de 2024, o edital permanecerá aberto para proponentes candidatos a vagas não preenchidas, ou desistências ou substituições de proponentes de forma a aceitar inscrições até o limite de 31 de junho de 2024.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição divulgado no site da Casa Criativa.

5.4. Não serão aceitas as inscrições nos casos de não preenchimento dos campos obrigatórios do Formulário de Inscrição e/ou quando o envio do formulário ocorrer após a meia-noite do dia 31/06/2024, horário de Brasília.

5.5. Ao finalizar a inscrição eletrônica, o candidato receberá uma mensagem eletrônica (e-mail) de comprovação de envio da inscrição.

5.6. As inscrições poderão ser realizadas utilizando os computadores disponibilizados na Casa Criativa - Rua Ademar ferrugem, 525 - Centro - Catalão / GO CEP: 75701655, mediante agendamento pelo Fone/ WhatsApp: +55 (64) 3040-6941.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será conduzido e julgado por uma Banca de Seleção e Avaliação escolhida pela City Web Arte e Inteligência e convidados externos para compor a banca.

6.2. O nome dos componentes da banca, somente serão divulgados após a finalização do processo de seleção, estando todas as vagas devidamente preenchidas.

6.3. O Comitê Gestor da Casa Criativa poderá ainda, a seu critério, convidar outros representantes da sociedade civil organizada para compor a Banca de Seleção e Avaliação de Empreendimentos.

6.4. Serão eliminadas da Seleção as propostas que:

6.4.1. Não preencherem algum dos campos obrigatórios conforme descrito no item 5.2 deste edital;

6.4.2. Não obtiverem pelo menos 50% dos pontos descritos no Anexo I.

6.5. Os empreendimentos serão classificados considerando os critérios HABILITADOS para todos aqueles que atingirem pontuação superior a 50% dos pontos do anexo I, ou inabilitados a projetos que atingirem pontuação inferior a 50% dos pontos do anexo I.

6.6. Serão convocados os projetos apresentados, que atinjam o status de habilitado, até o limite de vagas por segmento conforme item 4 do presente edital, sendo pela ordem, os de maior pontuação.

6.7. Um projeto poderá ser reapresentado uma única vez após apontamento da comissão de avaliação, para as vagas remanescentes, desde que ele tenha sido reescrito ou adaptado ao presente edital.

7. CONCEITOS DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

7.1. Grau de Aderência é o grau de adesão ou aderência de um projeto ou ideia com o contexto das ações, linhas de pesquisa, políticas e modelos de gestão propostos neste edital.

7.2. Viabilidade Tecnológica é a disponibilidade dos recursos tecnológicos necessários para a execução de determinado projeto.

7.3. Viabilidade Econômica é a disponibilidade dos recursos econômicos necessários para a execução de determinado projeto.

7.4. Em caso de empate entre os empreendimentos classificados, serão utilizados, de acordo com a ordem de prioridade abaixo, os seguintes critérios de desempate:
      7.4.1. Propostas apresentadas por grupos ou coletivos formados em sua maioria por estudantes de escolas públicas, participantes de programas sociais ou coletivos de periferia.
      7.4.2. Propostas apresentadas por grupos ou coletivos formados por mulheres ou que busquem ações afirmativas.
      7.4.3. Maior pontuação no critério “Grau de Aderência” a pelo menos uma das áreas de atuação do presente edital;
      7.4.4. Maior pontuação no critério “Viabilidade Tecnológica” do produto,
processo ou serviço do empreendimento proposto”;

8. Os Projetos que não forem contemplados dentro do limite de vagas deste edital não adquirem quaisquer direitos ou vantagens em editais futuros.

9. DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

9.1. Todos os resultados referentes a este edital serão publicados nas páginas eletrônicas da Casa Criativa- https://casacriativa.org.br/.

9.2. Todos os candidatos classificados serão convocados por meio da divulgação do resultado na página eletrônica supracitada, e cada candidato deverá, dentro do prazo estipulado no cronograma deste edital, comparecer a Casa Criativa para confirmar seu interesse em iniciar o trabalho.

10. DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA
10.1. Aqueles que tiverem o projeto selecionado, após publicação no site, serão convocados a assinar o contrato de participação na Casa Criativa em data e hora a ser informada na convocação, com presença mínima de 50% dos participantes do projeto e presença do responsável legal em caso de menor de idade ser o responsável pelo projeto.

10.2. Documentação para apresentação quando da formalização (somente para os selecionados):

10.2.1. Cópia do RG ou Carteira de Habilitação com no minimo 24 meses de prazo para vencimento, do proponente do projeto ou do responsável legal em caso de menor;

10.2.2. Cópia do CPF do proponente do projeto ou do responsável legal em caso de menor;

10.2.3. Cópia do Comprovante de endereço do proponente do projeto ou do responsável legal em caso de menor; Declaração de participação de todos os participantes do projeto, grupo ou coletivo como anexo III;

10.2.4. Copia do projeto assinado por todos.

10.2.5. Certidão de registro do consulado para estrangeiros (original e cópia simples);

10.2.6. Comprovação de residência.

10.2.7. Não serão aceitos documentos rasurados.

11. DOS RECURSOS OFERECIDOS PELA INCUBADORA:
11.1. Os projetos selecionados terão acesso aos recursos da Casa Criativa, como utilização da sala teórica, da sala de tecnologia e estúdio de gravação, assim como todos os recursos disponíveis na Casa Criativa, mediante agendamento prévio junto ao comitê gestor.

11.2. Sistema de Email (2 contas) e área em servidor para hospedagem de site do projeto;

11.3. Cursos de formação relacionados a formalização e elaboração de projetos, além daqueles ligados diretamente a proposta apresentada;

11.4. Mentoria individual, com encontros online ou presencial;

11.5. Bolsa auxílio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, para cada grupo, durante a permanência no projeto;

11.6. Apoio administrativo, com linhas VOIP individualizadas por grupo.

11.7. As atividades presenciais serão realizadas nas dependências da Casa Criativa ou de seus parceiros.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As informações de inscrição serão tratadas como confidenciais pela Casa Criativa.

12.2. Os pedidos de esclarecimentos do edital poderão ser encaminhados através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O prazo para resposta é de até 03 (três) dias úteis.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e Avaliação, cujas decisões serão soberanas.

12.4. Eventuais recursos às decisões da Banca de Seleção e Avaliação deverão ser realizados por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. respeitando os prazos previstos no cronograma deste edital.

12.5. Se, após a análise do recurso for alterada a nota final do proponente, realizar-se-á nova divulgação do resultado.

12.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos contra os resultados divulgados.

Catalão, 03 de abril de 2024

City Web Arte e Inteligência / Casa Criativa